Inscreva-se e participe!

É muito rápido e fácil participar.


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ARTE TRADE PUBLICIDADE, PROMOCOES E COMERCIO DE PAPELARIA LTDA
Endereço: SAO BENTO DO SAPUCAI Número: 297
Bairro: VILA GUILHERMINA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03542-050 CNPJ/MF nº: 36.433.064/0001-23
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/AEndereço: SAO PAULO Número: 335 Bairro: JD.TRANQUILIDADE Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07052-160
CNPJ/MF nº:45.827.425/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/07/2023 a 11/09/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/07/2023 a 01/09/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os consumidores que atendam aos requisitos deste regulamento, conforme abaixo:
a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição e/ou participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido);
b. pessoas jurídicas com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. que estejam cadastrados no aplicativo “Cliente Raiz”, com o cadastro completo e atualizado;
d. que informem o número do CPF/CNPJ no INÍCIO do registro da compra.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. funcionários, colaboradores e terceirizados das Promotoras.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas denominadas “Raiz Superatacado”, conforme relacionadas no site: www.raizsuperatacado.com.br. Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem às Aderentes da promoção.
PRODUTOS PARTICIPANTES QUE PROPORCIONAM CHANCE ADICIONAL:
Participam desta promoção todos os produtos comercializados no “Raiz Superatacado”. No entanto, há uma relação de produtos que proporcionarão UMA CHANCE ADICIONAL ao participante, a qual estará disponível para consulta no site www.raizsuperatacado.com.br.
DA OBRIGATORIEDADE DE SER MEMBRO DO CLIENTE RAIZ:
Para participar desta promoção, o interessado deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no aplicativo “Cliente Raiz” com seus dados completos e atualizados.
O consumidor que ainda NÃO é usuário do aplicativo “Cliente Raiz” deverá aderir a ele, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO.
O aplicativo “Cliente Raiz” está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos do seu celular Google Play e App Store.
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO para participação. Assim sendo, reservar produtos em loja, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque em Loja, NÃO GERARÃO números da sorte para concorrer aos prêmios.
Os consumidores que NÃO realizarem o seu cadastro no aplicativo “Cliente Raiz”, NÃO estarão participando da promoção e, portanto, não terão números da sorte gerados, mesmo que o cupom/nota fiscal tenha sido emitido.
Consumidores que efetuarem a exclusão do cadastro no “Cliente Raiz” também terão seus números da sorte e compras excluídas da base e não terão mais direito a participar desta promoção.
DA OBRIGATORIEDADE DE MANTER O CADASTRO COMPLETO E ATUALIZADO:
Para efetivar a participação, o consumidor deverá estar com o cadastro completo e atualizado, DURANTE O PERÍODO DA PROMOÇÃO, de acordo com os dados solicitados no aplicativo do “Cliente Raiz”.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF/CNPJ NO INÍCIO DA COMPRA:
Uma vez cadastrado no aplicativo “Cliente Raiz”, o participante deverá informar seu CPF/CNPJ no INÍCIO do registro da compra, para efetivar sua participação.
Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o aplicativo “Cliente Raiz”, e, para que sejam gerados números da sorte, é OBRIGATÓRIO que os participantes informem o CPF/CNPJ para o “Cliente Raiz” no INÍCIO do registro da compra, pois não será possível a inclusão do CPF/CNPJ depois de emitido o cupom/nota fiscal.
O fornecimento do CPF/CNPJ para vinculação exclusiva ao “Cliente Raiz”, no qual o cliente participante deve estar previamente cadastrado, não se confunde com o fornecimento do CPF/CNPJ para participação em outras eventuais promoções vigentes, inclusive, de programas públicos de incentivo à emissão de notas fiscais.
Caso haja, alguma inconsistência no cadastro no momento da compra, o participante deverá entrar em contato com o SAC, através do telefone: (11) 2423-2889 ou WhatsApp (11) 93237-7494.
COMO PARTICIPAR:
Para participar e concorrer aos prêmios desta promoção, o consumidor que atender aos requisitos mencionados acima, deverá efetuar compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ ÁREA DE ABRANGÊNCIA, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, respeitando às seguintes regras:
a) a cada R$ 100,00 em compras cumulativas = UM número da sorte;
b) a cada R$ 20,00 em produtos das MARCAS PARTICIPANTES = MAIS UM número da sorte.
Exemplificando:
Na compra de R$ 120,00 em produtos, o consumidor terá direito a UM número da sorte para concorrer ao prêmio, sendo que os R$ 20,00 excedentes acumularão para aquisição de novos números da sorte.
Na compra de R$ 100,00 em produtos, sendo que R$ 20,00 deles se referem a produtos das marcas participantes, o consumidor terá direito a DOIS números da sorte para concorrer ao prêmio.
Faz-se necessário que os participantes guardem o cupom/nota fiscal, ou ainda, guardem uma foto do cupom/nota fiscal, desde que todos os itens que dizem respeito às informações de compra estejam preservados.
Fica a critério das Promotoras solicitar ou não o documento fiscal de compra, a qualquer tempo da promoção.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
O participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio, através do aplicativo “Cliente Raiz”, a partir de 3 dias úteis da sua compra.
DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA:
Ao participar desta promoção o consumidor também poderá participar e concorrer aos prêmios da promoção de mesmo nome, na modalidade assemelhada a vale-brinde. Consulte o regulamento para mais informações no aplicativo “Cliente Raiz”.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, até o limite de CINQUENTA números da sorte por CPF/CNPJ, por mês, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra, a promoção será encerrada e esta informação será divulgada de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao baixar o aplicativo “Cliente Raiz”, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento, bem como a política de privacidade e o regulamento do aplicativo.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá se descadastrar da promoção, bastando se descadastrar do aplicativo “Cliente Raiz”.
Ao se descadastrar do aplicativo “Cliente Raiz”, o participante estará abrindo mão de qualquer benefício adquirido por meio dele.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/09/2023 10:15
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/07/2023 00:00 a 01/09/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/09/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vitório Ramalho NÚMERO: 138 BAIRRO: Parque São Jorge MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03087-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Marketing

PRÊMIOS



10 - PREMIAÇÃO TOTAL:



11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude/manipulação de resultados devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
e. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
f. que forneça informações de cadastro falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;
g. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
h. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
i. que tenha excluído seu cadastro no aplicativo “Cliente Raiz” durante o período de participação;
j. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva do prêmio, em caso de contemplação;
k. que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento;
l. que tenha cancelado a nota fiscal que originou o número da sorte contemplado;
m. que esteja com seu endereço incompleto, impossibilitando desta forma, a localização no caso de contemplação;
n. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
o. que não apresente o documento fiscal que deu origem à contemplação e/ou participação, quando solicitado pelas Promotoras, para verificação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do contemplado da promoção (seu nome e respectivo número da sorte) será feita no site www.clienteraiz.com.br e aplicativo “Cliente Raiz”, no prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O contemplado será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Havendo êxito no contato, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio dos documentos necessários para viabilizar e registrar o recebimento do prêmio, sendo para:
a) Pessoa Física - cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço;
b) Pessoa Jurídica - cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa, além de cópia do Contrato Social ou documento equivalente, onde comprove a condição de responsável legal (caso o assinante não esteja mencionado no Contrato Social ou documento equivalente, será necessária uma Procuração, atestando-lhe o poder de representar a empresa).
Caso o contemplado não apresente os documentos necessários para o recebimento do prêmio no prazo acima descrito ou manifestar, explicitamente, o desejo em não receber seu prêmio, o mesmo será desclassificado e perderá o direito ao prêmio, o qual será transferido para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pelas Promotoras, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá o seu prêmio na forma de crédito no Cartão Raiz, sem a função saque. O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no aplicativo “Cliente Raiz”.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no aplicativo “Cliente Raiz”.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através dos seguintes canais de comunicação:
Telefone (11) 2423-2889 ou WhatsApp (11) 93237-7494, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00, exceto feriados; E-mail: sac@raizsuperatacado.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
As Promotoras da promoção encaminharão à SRE a lista dos participantes com os seus respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando, aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas – SRE).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, estas poderão compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais das Promotoras ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério das Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ARTE TRADE PUBLICIDADE, PROMOCOES E COMERCIO DE PAPELARIA LTDA
Endereço: SAO BENTO DO SAPUCAI Número: 297
Bairro: VILA GUILHERMINA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03542-050 CNPJ/MF nº: 36.433.064/0001-23
1.2 - Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/AEndereço: SAO PAULO Número: 335 Bairro: JD.TRANQUILIDADE Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07052-160
CNPJ/MF nº:45.827.425/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/07/2023 a 01/09/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/07/2023 a 01/09/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os consumidores que atendam aos requisitos deste regulamento, conforme abaixo:
a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição e/ou participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido);
b. pessoas jurídicas com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. que estejam cadastrados no aplicativo “Cliente Raiz”, com o cadastro completo e atualizado;
d. que informem o número do CPF/CNPJ no INÍCIO do registro da compra.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. funcionários, colaboradores e terceirizados das Promotoras.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas físicas denominadas “Raiz Superatacado”, conforme relacionadas no site: https://raizsuperatacado.com.br/lojas/.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem às Aderentes da promoção. PRODUTOS PARTICIPANTES QUE PROPORCIONAM CHANCE ADICIONAL:
Participam desta promoção todos os produtos comercializados no “Raiz Superatacado”. No entanto, há uma relação de produtos que proporcionarão UMA CHANCE ADICIONAL ao participante, a qual estará disponível para consulta no site www.raizsuperatacado.com.br.
DA OBRIGATORIEDADE DE SER MEMBRO DO CLIENTE RAIZ:
Para participar desta promoção, o interessado deverá, obrigatoriamente, estar cadastrados no aplicativo “Cliente Raiz” com seus dados completos e atualizados.
O consumidor que ainda NÃO é usuário do aplicativo “Cliente Raiz” deverá aderir a ele, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO da promoção.
O aplicativo “Cliente Raiz” está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos do seu celular Google Play e App Store.
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO para participação. Assim sendo, reservar produtos em loja, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque em Loja, NÃO GERARÃO posições de participação para concorrer aos prêmios.
Os consumidores que NÃO realizarem o seu cadastro no aplicativo “Cliente Raiz”, NÃO estarão participando da promoção e, portanto, não terão posições de participação geradas, mesmo que o cupom/nota fiscal tenha sido emitido.
Consumidores que efetuarem a exclusão do cadastro no “Cliente Raiz” também terão suas posições de participações e compras excluídas da base e não terão mais direito a participar desta promoção.
DA OBRIGATORIEDADE DE MANTER O CADASTRO COMPLETO E ATUALIZADO:
Para efetivar a participação, o consumidor deverá estar com o cadastro completo e atualizado, DURANTE O PERÍODO DA PROMOÇÃO, de acordo com os dados solicitados no aplicativo do “Cliente Raiz”.
DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF/CNPJ NO INÍCIO DA COMPRA:
Uma vez cadastrado no aplicativo “Cliente Raiz”, o participante deverá informar seu CPF/CNPJ no INÍCIO do registro da compra, para efetivar sua participação.
Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o aplicativo “Cliente Raiz”, e, para que sejam geradas as participações, é OBRIGATÓRIO que os participantes informem o CPF/CNPJ para o “Cliente Raiz” no INÍCIO do registro da compra, pois não será possível a inclusão do CPF/CNPJ depois de emitido o cupom/nota fiscal.
O fornecimento do CPF/CNPJ para vinculação exclusiva ao “Cliente Raiz”, no qual o cliente participante deve estar previamente cadastrado, não se confunde com o fornecimento do CPF/CNPJ para participação em outras eventuais promoções vigentes, inclusive, de programas públicos de incentivo à emissão de notas fiscais.
Caso haja, alguma inconsistência no cadastro no momento da compra, o participante deverá entrar em contato com o SAC, através do telefone: (11) 2423-2889 ou WhatsApp (11) 93237-7494.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) Promotora(s).
COMO PARTICIPAR:
Para participar e concorrer aos prêmios desta promoção, o consumidor que atender aos requisitos mencionados em QUEM PODE PARTICIPAR, deverá efetuar compras nos LOCAIS PARTICIPANTES/ ÁREA DE ABRANGÊNCIA, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO e dentro do horário de funcionamento dos mesmos, respeitando às seguintes regras:
a) a cada R$ 100,00 em compras cumulativas = UMA chance de participação no card premiado;
b) a cada R$ 20,00 em produtos das MARCAS PARTICIPANTES = MAIS UMA chance de participação no card premiado.
Exemplificando:
Na compra de R$ 120,00 em produtos, o consumidor terá direito a UMA chance de escolher/selecionar um card para concorrer aos prêmios, sendo que os R$ 20,00 excedentes acumularão para aquisição de novas chances de ganhar.
Na compra de R$ 100,00 em produtos, sendo que R$ 20,00 deles se referem a produtos das marcas participantes, o consumidor terá direito a DUAS chances de escolher/selecionar um card para concorrer aos prêmios.
SOBRE A PROPORÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Ao seguir os passos de participação, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não ao participante a premiação, de acordo com a posição premiada que está devidamente protocolada junto à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE.
O referido contador, definirá o contemplado quando identificar que for elegível e corresponde à regra (posição premiada) estabelecida pelas Promotoras e que consta devidamente protocolada na Secretaria de Reformas Econômicas – SRE.
As Promotoras esclarecem que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” definida no item 7 abaixo é mera expectativa, sendo os brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida neste regulamento e de acordo com o cronograma secreto.
DA CONTEMPLAÇÃO:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o consumidor concluir o registro da compra e escolher/selecionar um card, saberá se tem direito ao prêmio ou não.
Os contemplados, mesmo que usem o saldo da carteira digital (referente a prêmios já recebidos) para efetuar novas compras, continuarão participando da promoção, desde que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA:
Ao participar desta promoção o consumidor também poderá participar e concorrer ao prêmio da promoção de mesmo nome, na modalidade assemelhada a sorteio. Consulte o regulamento para mais informações no aplicativo “Cliente Raiz”.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os consumidores poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, até o limite de CINQUENTA chances de escolha/seleção do card por mês, podendo ganhar mais de uma vez durante a promoção, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao baixar o aplicativo “Cliente Raiz”, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento, bem como a política de privacidade e o regulamento do aplicativo.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá se descadastrar da promoção, bastando se descadastrar do aplicativo “Cliente Raiz”.
Ao se descadastrar do aplicativo “Cliente Raiz”, o participante estará abrindo mão de qualquer benefício adquirido por meio dele.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento. VEDAÇÕES:
Conforme Decreto nº 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/07/2023 00:00 a 01/09/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 36.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 80
PRÊMIOS



8 - PREMIAÇÃO TOTAL:



9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude/manipulação de resultados devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
e. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
f. que forneça informações de cadastro falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;
g. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
h. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
i. que tenha excluído seu cadastro no aplicativo “Cliente Raiz” durante o período de participação;
j. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais ou de participação, no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação;
k. que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento;
l. que tenha tido suas compras canceladas.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento. 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O participante saberá se terá direito ao prêmio ou não, assim que selecionar o card.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá o vale-compras na forma de carteira digital, através do aplicativo “Cliente Raiz”, sem a função saque, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando- se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no aplicativo “Cliente Raiz”.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no aplicativo “Cliente Raiz”.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através dos seguintes canais de comunicação:
Telefone (11) 2423-2889 ou WhatsApp (11) 93237-7494, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00, exceto feriados; E-mail: sac@raizsuperatacado.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando, aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas – SRE).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, estas poderão compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação na promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais das Promotoras ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério das Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.